Anomalias congênitas: SES-DF divulga primeiro boletim com dados do DF

Foto: Breno Esaki.
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SAÚDE

Documento visa sensibilizar profissionais para fortalecimento do diagnóstico precoce

Foi publicado pela Secretaria de Saúde o primeiro Boletim Epidemiológico de Anomalias Congênitas, que são alterações ocorridas durante a gestação e podem afetar diversos sistemas do corpo. A publicação da Subsecretaria de Vigilância à Saúde (SVS) busca quantificar e descrever as anomalias congênitas em dois momentos distintos: nascimento e óbito. Com dados de 2010 a 2022, o documento visa sensibilizar profissionais de saúde e gestores para o fortalecimento da vigilância epidemiológica das anomalias no Distrito Federal (DF).

As anomalias congênitas são causadas por uma variedade de fatores genéticos, infecciosos, nutricionais e ambientais e podem ser detectadas antes, durante ou depois do nascimento. As anomalias mais comuns no DF são as cardiopatias congênitas (alterações na estrutura ou função do coração) e os defeitos de membros (ausência de um membro, desenvolvimento incompleto etc.).

A técnica da Gerência de Informação e Análise de Situação em Saúde (GIASS) e uma das responsáveis pela elaboração do boletim, Giselle Hentzy, destaca a importância da assistência pré-natal para acompanhamento e início do tratamento. “O diagnóstico precoce das anomalias congênitas é fundamental para a redução da mortalidade infantil”, explica.

Para o tratamento das anomalias, é fundamental o programa de triagem neonatal, mais conhecido como “teste do pezinho”. De acordo com Juliane Malta, diretora de Vigilância Epidemiológica (Divep) da SES-DF, além de permitir o diagnóstico e tratamento precoce de várias doenças, incluindo algumas anomalias congênitas, o teste contribui para a utilização eficiente dos recursos diagnósticos nos serviços de saúde. O DF é a única unidade da federação que disponibiliza o teste do pezinho ampliado, capaz de identificar até 62 patologias.

Notificação dos casos é obrigatória

A notificação das anomalias congênitas é que possibilita o conhecimento da situação e consequentemente a definição de políticas e estratégias de prevenção e tratamento. A Lei n° 13.685/2018 estabelece a notificação compulsória de agravos e eventos relacionados às neoplasias e de malformações congênitas em todo o território nacional.

No DF, a portaria 508/2023 define a Lista de Notificação Compulsória (LNC) de doenças, agravos e eventos de saúde pública para os serviços de saúde públicos e privados.

* Com as informações da Secretaria de Saúde do Distrito Federal